Fabio Lacerda de Magalhães, Bacharel em Direito

Fabio Lacerda de Magalhães

Rio de Janeiro (RJ)

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Fabio Lacerda de Magalhães, Bacharel em Direito
Fabio Lacerda de Magalhães
Comentário · há 10 meses
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Fabio Lacerda de Magalhães, Bacharel em Direito
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Comentário · há 3 anos
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Christina Morais, Advogado
Christina Morais
Comentário · há 2 anos
Bom dia, eu tenho uma dúvida sobre as novas regras no seguinte quesito:

3. "Conteúdos com informações desatualizadas, falsas ou não verificadas. O conteúdo publicado no Jusbrasil é de inteira responsabilidade da pessoa autora, que deve garantir que as informações foram devidamente verificadas, são corretas e verdadeiras. Caso observemos conteúdos que se enquadram nessas características, eles não serão publicados"

O que significa essa parte de informações verificadas? Quem irá verificar as informações e determinar se são ou não "verdadeiras"?

A pergunta se fundamenta no fato de que hoje em dia as plataformas que se prestam exclusivamente a "checagem de fatos" atuam de forma explicitamente política e ideológica, sem qualquer compromisso com a "verdade", assumindo eu aqui por "verdade", aquilo que de fato aconteceu e por "mentira", algo que nunca aconteceu.

Porém o que se vê diuturnamente é que para as agências oficiais que se intitulam verificadores de fatos, algo que "deveria ter acontecido" conforme a opinião deles, seja a “verdade”, mesmo que não tenha de fato ocorrido e, lado outro, algo que ocorreu no mundo real, desde que seja indesejado por eles, acaba taxado de "mentira", ou, como costumam preferir, “fake news”.

Nesse cenário, pelo bem da transparência e para garantir justamente o que o JusBrasil promete, qual seja, “garantir que este seja um espaço seguro e confiável para todas as pessoas que buscam por essas informações”, conforme dito no início deste artigo, eu faço a pergunta acima e me atrevo a sugerir, para análise de vossas senhorias, que os mecanismos de “checagem” do JusBrasil para verificação dos conteúdos aqui postados sejam isentos de checagem por agências externas e sim, que expressamente a checagem de fatos seja realizada de forma investigativa, para verificação da ocorrência real ou não do fato checado, e, por fim, que a pessoa que tenha o conteúdo sob suspeita de “informação falsa”, possa se defender e enviar ao JusBrasil documentos, fotos e vídeos, artigos de jornal, recortes de jornal, livros, etc, que comprovem que a informação é verdadeira, sob pena de que sem isso, ideologicamente, algum “checador de fatos”, de maneira arbitrária, retire o conteúdo sob argumento de “informação falsa” quando na verdade a informação não é falsa, é apenas “indesejada” por quem detenha o poder de decisão sobre o que é verdade ou mentira.

Dito isso, espero que o JusBrasil sim, continue sendo, como sempre foi e ainda promete ser, um ambiente seguro, onde se possa falar livremente sobre as questões jurídicas de nosso país, ajudando a comunidade dos operadores e a população em geral a se informarem e acessarem um conteúdo livre de censura disfarçada de “checagem de fatos”.
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