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Fabio Lacerda de Magalhães
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Fabio Lacerda de Magalhães
Artigo ·
há 4 anos
Judicialização e Ativismo Judicial - Efeitos Colaterais do Neoconstitucionalismo
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 1.1 Considerações epistemológicas 2. O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES . 2.1 O positivismo e suas críticas 2.2 Poder discricionário. 2.3 A repercussão do ativismo na...
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Fabio Lacerda de Magalhães
Comentário ·
há 10 meses
Obrigação de restabelecimento de serviço suspenso indevidamente
Rafael de Camargo
·
há 10 meses
Excelente artigo, parabéns!
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Fabio Lacerda de Magalhães
Comentário ·
ano passado
Cirurgia Bariátrica: Novas Regras do CFM Ampliam Direitos dos Pacientes e Possibilidades Jurídicas
Leonardo David Chaves
·
ano passado
Fiz a cirurgia há 8 anos e saí de 136 quilos para 77 quilos (peso atual).
Não é uma tarefa fácil, envolvendo outros profissionais acompanhando o paciente durante o processo, especialmente da área da psicologia.
No meu caso, posso afirmar que a cirurgia foi um sucesso e por que não dizer imprescindível, pois tenho sérios problemas na coluna, inclusive evolução para dor crônica intratável. Se eu não tivesse feito a bariátrica, provavelmente estaria confinado em um leito, isso se sobrevivesse.
Essa notícia é excelente, mas como mencionei, sendo indispensável que o paciente tenha acompanhamento multidisciplinar, sempre bem esclarecido sobre os riscos e cuidados inerentes ao procedimento, tais como mudança de hábitos, reeducação alimentar, acompanhamento periódico pelo cirurgião ou médico capacitado para avaliar a reposição de vitaminas etc.
Obrigado e parabéns por compartilhar o artigo!
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Fabio Lacerda de Magalhães
Comentário ·
há 3 anos
Resumo didático de Direito Empresarial: Títulos de Crédito
Lucas Rafael Cidral
·
há 9 anos
Excelente material!
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Christina Morais
Comentário ·
há 2 anos
Novas Regras de Publicação da Comunidade Jusbrasil: O que Mudou?
Jusbrasil
·
há 2 anos
Bom dia, eu tenho uma dúvida sobre as novas regras no seguinte quesito:
3. "Conteúdos com informações desatualizadas, falsas ou não verificadas. O conteúdo publicado no Jusbrasil é de inteira responsabilidade da pessoa autora, que deve garantir que as informações foram devidamente verificadas, são corretas e verdadeiras. Caso observemos conteúdos que se enquadram nessas características, eles não serão publicados"
O que significa essa parte de informações verificadas? Quem irá verificar as informações e determinar se são ou não "verdadeiras"?
A pergunta se fundamenta no fato de que hoje em dia as plataformas que se prestam exclusivamente a "checagem de fatos" atuam de forma explicitamente política e ideológica, sem qualquer compromisso com a "verdade", assumindo eu aqui por "verdade", aquilo que de fato aconteceu e por "mentira", algo que nunca aconteceu.
Porém o que se vê diuturnamente é que para as agências oficiais que se intitulam verificadores de fatos, algo que "deveria ter acontecido" conforme a opinião deles, seja a “verdade”, mesmo que não tenha de fato ocorrido e, lado outro, algo que ocorreu no mundo real, desde que seja indesejado por eles, acaba taxado de "mentira", ou, como costumam preferir, “fake news”.
Nesse cenário, pelo bem da transparência e para garantir justamente o que o JusBrasil promete, qual seja, “garantir que este seja um espaço seguro e confiável para todas as pessoas que buscam por essas informações”, conforme dito no início deste artigo, eu faço a pergunta acima e me atrevo a sugerir, para análise de vossas senhorias, que os mecanismos de “checagem” do JusBrasil para verificação dos conteúdos aqui postados sejam isentos de checagem por agências externas e sim, que expressamente a checagem de fatos seja realizada de forma investigativa, para verificação da ocorrência real ou não do fato checado, e, por fim, que a pessoa que tenha o conteúdo sob suspeita de “informação falsa”, possa se defender e enviar ao JusBrasil documentos, fotos e vídeos, artigos de jornal, recortes de jornal, livros, etc, que comprovem que a informação é verdadeira, sob pena de que sem isso, ideologicamente, algum “checador de fatos”, de maneira arbitrária, retire o conteúdo sob argumento de “informação falsa” quando na verdade a informação não é falsa, é apenas “indesejada” por quem detenha o poder de decisão sobre o que é verdade ou mentira.
Dito isso, espero que o JusBrasil sim, continue sendo, como sempre foi e ainda promete ser, um ambiente seguro, onde se possa falar livremente sobre as questões jurídicas de nosso país, ajudando a comunidade dos operadores e a população em geral a se informarem e acessarem um conteúdo livre de censura disfarçada de “checagem de fatos”.
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 2 anos
Novas Regras de Publicação da Comunidade Jusbrasil: O que Mudou?
Jusbrasil
·
há 2 anos
Acho útil, relevante e necessário - público há muito no Jusbrasil, mas em casos de reprovação - até por analogia do artigo 321 CPC kkkk - seria relevante que se indique de modo claro, o que foi reprovado - tive um artigo reprovado sem indicação nenhuma do que havia de errado, modifiquei vírgulas e pontuação reenviei e foi publicado - em síntese, o Jusbrasil colaboraria com quem pública de graça se facilitasse a rápida percepção do que acontece. Eis minha modesta opinião.
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Juliana de Deus Vieira Borges
Artigo ·
há 9 anos
Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito à convivência familiar e comunitária
Autora: Juliana de Deus Vieira Borges 1. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 1.1 Garantia do direito à convivência familiar Dispositivo legal - art 19 Art. 19. É direito da criança e do...
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